Você quer “emprestar” um imóvel para alguém. Para “se garantir”, quer tudo “no papel”.
Qual instituto civil melhor atinge tal finalidade de segurança? O comodato ou o usufruto?
A resposta pode não ser tão simples. Expliquemos algo sobre cada uma dos institutos, para decidirmos ao final:
Comodato é um contrato, geando efeitos obrigacionais. Nada mais é um empréstimo de coisa infungível que, se não for honrado, a não devolução do bem gera tutela específica ou perdas e danos;
Usufruto é um direito real. Tendo portanto as características inerentes a este (preferência, sequela, publicidade e absolutismo).
Cada um tem suas vantagens:
- Fazer comodato tem como vantagem ser mais barato e rápido. A desvantagem é que só tem efeito entre as partes, a menos que se registre o contrato, para que valha contra terceiros.
- Fazer um usufruto já trará a publicidade absoluta, manterá na duração deste o poder do proprietário retomá-lo da mão seja de quem for. Mas é mais dispendioso e demorado para sua constituição.
Assim, não vamos entregar ao blogespectador qual é o melhor instituto dos dois para o caso em tela, meças os prós e contra e optem.