9 impressões sobre o ´Usucapião Afetivo´ (Art. 1.240-A do CCB)

Uma mudança em 2011 do Código Civil trouxe o “Usucaipão Afetivo” (Lei 12.424/11), que permite ao ocupante que, sendo consorte abandonado que ficou neste imóvel, tornar-se dono do mesmo; se permanecer dois anos no local.

  1. Quis a lei privilegiar aquele que não se moveu do lar conjugal, e punir aquele que abandonou o lar.
  2. É manejável por cônjuge ou companheiro; Aqui já temos o primeiro problema: a questão da prova da união estável – É provável que seja mais difícil provar a união estável do que o abandono por dois anos;
  3. O tempo hábil é de dois anos, mas a lei não especificou termo inicial – entendemos que é da comprovação inequívoca do abandono, ou seja, da saída voluntária com ânimos definitivo e, uma vez provado tal elemento volitivo, nada impede que se retraia a contagem até a saída efetiva do que abandonou;
  4. O imóvel precisa possuir, no máximo, 250 metros quadrados;
  5. Precisa ser imóvel urbano – tremenda discriminação inconstitucional da lei. Quer dizer que, se for em imóvel rural, pode ocorrer o abandono sem a incidência de tal usucapião para o que abandona?
  6. A propriedade original precisa ser condomínio (propriedade comum) do casal – Achamos meio estranho que um proprietário vá abandonar se imóvel sem nada requerer; e achamos o prazo até longo, deveria ser de um ano; Um outro problema é que não há motivo para a exigência da propriedade pertencer ao casal, quando bem poderia, até, pertencer somente ao que abandona o lar da família!
  7. Precisa ser utilizado para residência, do usucapiente ou de sua família;
  8. O usucapiente não pode ter outro imóvel, urbano ou rural – Se a função foi dar imóvel ao que fica, a exigência é razoável. Se foi punir o que abandona a família, é desarrazoada tal exigência de “único imóvel” para o usucapiente;
  9. Só é manejável uma única vez, essa modalidade de usucapião – Aqui, precisamos temperar a interpretação. É claro que se um cônjuge já usucapiu um imóvel dessa forma e dele se desfez, casou de novo e voltou a ser abandonado, continuará a não ter outro imóvel, nesse momento, nada lhe impedindo que volte a manejar esse usucapião.

Não tive ainda notícia de algum usucapião havido desta forma. Assim que souber de algum, posto aqui no blog o case.


Author: Marco Evangelista

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