Nas minhas aulas de direito empresarial costumo afirmar que o homem precisa de objetos materiais para ter vida digna, tanto que o direito à propriedade é mencionado várias vezes na Constituição.
Para se usar objeto, das duas uma, ou o homem o adquire de forma onerosa (compra) ou gratuita (por doação). A matriz de tal uso é útil para o estudo inicial de vários contratos, em direito civil.
O uso de bens alheios ocorre também de forma onerosa (locação) ou gratuita (empréstimo);
A vantagens de só se usar os próprios bens é que podemos deles dispor, nem termos dever de cuidado (já que, em caso de perda, seremos o único prejudicado) – a desvantagem de usarmos a própria coisa é que sofremos com a depreciação, ou seja, o desgaste do mesmo nos trará prejuízo.
A vantagem de só se usar bem alheio é que não sofremos com a depreciação, já que ao final do uso basta restituirmos ao dono – a desvantagem é que temos o dever de cuidado e responsabilidade da restituição.