Entre postagens do FaceBook li algo sobre se o STJ manteria ou não uma decisão de legalidade da união pluriafetiva.
A questão não é ser contra ou a favor, mas sim dar efeitos jurídicos a tal ato.
O fato em tela é a de um homem que vive maritalmente com duas mulheres.
Faço apenas uma pergunta: e se os três estiverem de acordo? Só cabe ao judiciário dois caminhos: dar efeito jurídico-patrimoniais a tal acordo ou negá-lo. O problema é que, se assim o fizer (negar a legalidade) causarão dois problemas: não conseguirão evitar a dita relação (desde quando relacionamento humano precisa de decisão judicial para existir?) e ainda condenará o trio à união furtiva o que, em algum momento da história, seja pela dissolução da sociedade afetiva seja pela morte, baterá ao mesmo Judiciário que, agora terá que decidir sobre um problema que ele mesmo criou.
Então, seja pelos princípios do direito seja pela inteligência, nada mais resta ao Judiciário, penso, além de reconhecer, mais cedo ou mais tarde, a união pluriafetiva.