2 thoughts on “Transporte gratuito e pago – Consequências

  1. O transporte pago é chamado de oneroso. Nesse transporte há responsabilidade objetiva, ou seja, em caso de dano ao passageiro e/ou à coisa transportada, o transportador indenizará tendo ou não havido culpa sua na ocorrência (salvo caso de força maior). em CASO FORTUITO ele deve indenizar?

    1. Boa pergunta!
      Na teoria, NÃO, pois a lei é clara ao só excluir a força maior;
      OCORRE que não existe lei determinando o que é força maior e caso foirtuito, havendo doutrina pra todo lado e jurisprudência idem.
      Assim, pela absoluta impossibilidade de diferenciação jurídica pacífica quanto ao que seja força maior ou caso fortuito, significa que:
      Na prática, NÃO pois, assim como a interpretação dada à CLT (que só se refere a “força maior” também), qualquer evento da natureza incontrolável pelo homem é enquadrado como caso fortuito ou força maior, nos julgados.

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