Recentemente (ontem, na verdade), o Fluminense, por uma decisão (recorrível) do Tribunal de Justiça Desportiva subiu para a primeira divisão do futebol, fazendo com que o Flamengo perdesse uns pontos e a Portuguesa idem; esta, aliás, levou a pior, pois ainda que obtendo mais pontos em partidas no campo, foi rebaixada para a segunda divisão.
Isso deixa claro algumas coisas que, vez ou outra, menciono nas minhas aulas, especialmente na disciplina “Teoria Geral do Processo”:
1 – Sim, você pode ser discriminado e ser visto como alguém menor, por haver recorrido ao Judiciário. Eu costumava dizer a meus clientes que queriam processar o antigo patrão na seara trabalhista: “Não se iluda, existem empregadores que checam, de forma ilegal, a vida pregressa dos candidatos a empregos perante a Justiça do Trabalho. Você está preparado para pagar esse preço?”. É o mesmo caso da mulher que, adulta, processa o pai em questão de herança sobre a falecida mãe. Logo se pensa: “Se ela processo o próprio pai, que tipo de gente é?”.
2 – As leis não são justas, pois não existe o “Justo”, leis regulam, apenas. Eu sempre digo nas minhas aulas: “O Direito não é bom e não é mau: é necessário!”. Engana-se que acha que o Estado faz o bem, o estado “resolve” conflito, às vezes, da pior forma para todos os envolvidos.
3 – O certo pode não ser o que a lei diz, e vice-versa. É aqui que entra “A lei é dura, mas é lei”. Veja o caso da “pena” de aposentadoria compulsória aos Magistrados: um eventual Magistrado pilantra pode ser “penalizado” com o castigo de ganhar sem trabalhar…; é lei, ué!
4 – A vitória moral, para qualquer outro motivo que não seja o jurídico, é o que vale. No campo, na pista, na profissão, no relacionamento, na convivência e na política, o que menos valerá é decisão de qualquer juiz. Já que todo ser humano possui um livre arbítrio, capaz de, por noção própria, saber o que o certo e o errado; em qualquer decisão que envolva escolher um dos participantes de uma demanda, o escolhido, exaltado, elogiado e premiado será aquele que, DE FATO, estiver certo, e não o que a lei, Estado, Juiz ou alguma caneta disser que está.
5 – Uma vitória sem glória só tem valor para o próprio vitorioso (por vezes, nem para ele), mas ninguém atribuirá valor a essa vitória. Notaram que, embora a Justiça Desportiva tenha previsão constitucional (art. 217, par. 1* da CF), a vitória está sendo propagada como obtida “no tapetão”?
6 – Uma demanda judicial pode não só não resolver o conflito, como é capaz de aumentá-lo, gerar novos conflitos e tornar insolúveis outros conflitos decorrentes.
7 – (Quando eu ia escrever essa última conclusão, o Fluminense entrou com um recurso na blogosfera, e impediram) (não pude resistir rsrsrs 🙂 ).
ahahhaa, professor o senhor é 10, por isso sou sua fã!