Fico incomodado quando, ao ler qualquer livro “moderno” de direito, me deparo com a “new wave” de que ´não mais existe direito público e privado´, que todo o direito privado está permeado de regras públicas e tals.
Ora, isso é óbvio!
O que não fica óbvio é o erro de tais autores: não diferem a divisão de aplicação da divisão didática.
Quanto à aplicação, não existe qualquer divisão nem entre direito público e privado NEM entre qualquer ramo de direito. Por isso que o direito tributário precisa do direito civil para qualificar alguns fatos geradores, o direito civil precisa do direito empresarial e assim por diante. Nesta acepção, definitivamente, o direito é um uno, um todo indivisível.
Mas, no quesito didático, a divisão não só existe como é necessária. Costumo comparar ao estudo do corpo humano na faculdade de medicina. Como “aplicação” é um só mas, para ser estudado, existe Anatomia I (cabeça), Anatomia II (membros), Anatomia III (tórax) e Anatomia III (abdômen).
Ah, e dizemos “direito público/privado” para diminuir palavras, mas o correto é dizermos RAMO do direito público, RAMO do direito privado.
É isso.