O sigilo da fonte é uma prerrogativa constitucional dos que propagam notícia: ““É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional” – Artigo 5*, XIV.
O QUE É “sigilo da fonte”
É uma garantia para o jornalista que poderá continuar a colher fatos de de sua fonte – alguém informado – sabendo que ninguém molestará a origem de suas informações;
É uma garantia para a sociedade que estará sempre informada e não ludibriada pelo que possa lhe ser transmitido como notícia;
É um aviso a todo desonesto de que, a qualquer momento, poderá ter suas falcatruas noticiadas, já que uma fonte estará protegida, não temendo dizer o que sabe sobre o desmando.
O QUE NÃO É “sigilo da fonte”
Não é valhacouto para inventar uma linha de “notícia” sequer; não pode ser estímulo à imprensa marrom;
Não é proteção a jornalista algum, pois quando o profissional o invoca, traz para si a origem da notícia, ou seja, se torna polo passivo em potencial em eventual demanda acerca do noticiado.
Não nos esqueçamos que o pior inimigo de um desonesto é uma imprensa livre.