O problema – A lei do FGTS prevê que, a cada mês, o trabalhador fará jus a, independente do depósito efetuado pelo empregador, dois valores de remuneração da conta: a correção pela inflação, mais 3%. Esses 3% sempre foram corretamente aplicados; mas a correção pela inflação, não.
A Causa – Isso ocorreu porque, desde 1999, o Governo Federal vem a plicando a Taxa Referencial (TR) como a “correção” prevista na lei. Mas a TR não segue a inflação, ou seja, a cada mês o trabalhador estava tendo uma perda, referente à diferença entre a TR e a real inflação daquele mês. Uma média de 1 a 4% ao mês deixou de ser somado a cada conta da FGTS de cada trabalhador.
A solução – Cabe ao trabalhador, caso queira requerer tal diferença, ingressar judicialmente com Ação de Revisão de FGTS, na Justiça Federal.
Como – Deve o trabalhador baixar a calculadora da diferença, que pode ser encontrada AQUI, para ter ideia de quanto faz jus. Pode ingressar com a ação cabível nos Juizados Especiais Federais, onde não precisará de advogado, mas, atenção, caso a caixa Econômica ou a União (Sim, os réus na ação serão a Caixa e a União) resolvam recorrer, será necessário advogado para impugnar o recurso, assim, o recomendável, segundo Marco Evangelista, é que ingresse sempre assistido por advogado que, inclusive, poderá fazer o cálculo na planilha aqui indicada.
A planilha pode ser baixada neste link
Os documentos necessários são RG, CPF, Cartão do PIS, Comprovante de Endereço (cópias de tais documentos), e o Extrato do FGTS, que pode ser obtido junto ao site da Caixa Econômica ou requerido na agência do Banco, onde será marcado dia para entrega.
Atenção: Por se tratar de ação judicial, não existe garantia de vitória, embora sejam várias as vitórias já ocorridas, e é possível que o processo de arraste por tempo indeterminado.
Olá nobres colegas advogados! Disponibilizo material jurídico para ajuizamento acerca da Ação FGTS, com modelos de inicial e documentação suporte, inclusive com sentença procedente, bem como recurso inominado/apelação, Edcl, Agravo Regimental e de Instrumento, além de Recurso Extraordinário. Valores do pacote/peças e maiores informações: lissonp@gmail.com
Prof. Marco, não consigo ter acesso ao link da tabela =(
Obrigada pelas informações, foram de grande valor.
Bjs
Aqui também se chega à ela: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&ved=0CCoQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.jfrs.jus.br%2Fupload%2FContadoria%2Fprogramas%2FFGTS-Net%2520-%2520diferencas%2520FGTS%2520INPC%2520x%2520TR%2520-%2520versao%252010-2013.XLS&ei=QO76UuqYI-ad0QGEzoCQBQ&usg=AFQjCNHgFr_r-SCStMB7f7Jerr8-B0Faug&bvm=bv.61190604,d.dmQ