[resenha] Livro “25 anos de Constituição Cidadã”

Sexta, 18 de outubro de 2013, às 19 horas, no Palácio Rio Negro (lá na Av. Sete de Setembro, no antigo Palacete Sholl e que foi sede do governo estadual por longo tempo) será lançada uma obra magna: o livro “25 anos de Constituição Cidadã”. Um compêndio de 32 textos sobre a Carta Magna, organizado por Júlio Antonio Lopes e Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho – é uma homenagem ao relator da Carta Política, o amazonense Bernado Cabral.

Passei os olhos em toda a obra, para escrever esse post, e já vou começar a lê-la minuciosamente: é essencial. O que pode parecer um conjunto de elogios à Carta, na verdade, é uma reunião de doutrina atualizada e de primeira – quisera que todo aluno meu lesse o conteúdo: tem um pouco de cada ramo do direito, e tudo partindo ou convergindo para a Constituição de 1988.

Se você é professor, já terá munição para pelo menos duas aulas de direito, seja de qual área for. Se é aluno, terá material para se sair bem em qualquer introdução ou conclusão de qualquer trabalho escrito.

É um trabalho heterogêneo, cuja única costura é a Constituição que, igualmente eclética, faz da obra uma crítica ao próprio sistema judicial do país.

Em meio ao rock nacional que tanto tocava naquele 1988, uma cena ficou icônica: Ulysses Guimarães, na mesa do Congresso (tecnicamente, no salão da Câmara dos Deputados), levantando aquele livrinho com as cores nacionais na capa: era a então nova Constituição. O discurso que acabara de proferir, antes da famosa cena, é o que abre o presente livro, isso mesmo: O discurso de promulgação da Carta é o primeiro texto desse livro.

A imagem que fecha o livro é emblemática: Ulysses Guimarães conversando (na verdade, como que sendo aconselhado!) por Bernardo Cabral – esse mesmo Bernardo Cabral é o autor do segundo texto do livro, onde tece memórias de sua atuação naquela constituinte. Esse nome, Bernardo Cabral, foi o relator da Constituição, é o homenageado pela obra.

Olha, você pode até não gostar de algo em Bernardo Cabral, mas um homem sair do Amazonas e atingir o posto de presidente da Comissão de Sistematização da Constituinte de seu país é algo fora do comum, e ele conseguiu. Eu nunca soube como, mas, lendo o texto dele no livro (na pg. 23), ele conta como chegou lá, e conta – com cronograma, inclusive – como foram as etapas da elaboração da Carta.

O que surge a partir do quarto texto (pulei o terceiro por um motivo que depois conto) é uma sucessão de brilhantes opiniões sobre o tema da obra, a Lei Maior.

  • Tratarei os autores dos textos como colegas de escrita, ou seja, vou suprimir menções a cargos e títulos. Você lerá no livro o que segue:

Maria das Graças Figueiredo escreve sobre a igualdade entre os sexos trazida pela Constituição. Se você é aficionado por direito civil, como eu, tem nesse capítulo bons argumentos de interpretação do Código – o (que assinalo como) destaque desse texto são os marcos históricos da busca (e conquista) de tal igualdade. Pode-se ler como deleite ou como estudo.

Para os penalistas, o próximo texto, de Ari Moutinho é um achado: sobre a presunção constitucional de inocência. Embora eu tenha escrito “penalista” no início desse parágrafo, o jurista sabe que tal princípio se aplica a toda e qualquer imputação (amantes do direito administrativo e tributaristas bem podiam forçar a barra para fazer valer tal princípio contra o próprio Estado, mitigando a famigerada “presunção de legitimidade dos atos administrativos” arghhh…).

Aos civilistas (de novo) e empresarialista de plantão (como eu), o próximo texto comanda: tratando sobre os direitos fundamentais nas relações privadas, Marcos Arruda consegue convencer até os mais privatistas, ao mesmo tempo em que tira a Constituição “lá do alto”, e a traz “aqui entre nós” nas relações contratuais cotidianas.

Adentra o livro na seara processual (assunto que, sabemos, é dominado por poucos, eu mesmo ainda estou tentando…).

Flávio Pascarelli decanta o direito de ação, provando que parte da Carta Maior o poder do homem buscar reconhecimento de seu direito em juízo. O ponto alto que mais gostei foi a tratativa sobre a evolução do direito de ação. Se eu tivesse tido acesso a essa texto antes de eu publicar meu livro “TGP turbinado!”, o teria referenciado: o articulista parte desde a teoria monista até a concepção atual. A frase que o autor utiliza no último parágrafo do texto é simplesmente fantástica (não vou escrever, leia! – Ok, futuramente eu a coloco aqui no post). Mas, só para você se localizar: as oito palavras que abrem esse último parágrafo desse texto deveria estar grafada na porta de qualquer fórum ou tribunal do mundo!

As ações constitucionais (os “Mandados” e “Habeas”, da Carta) são explanadas por Vallisney Oliveira – tanto ele escreve sobre tais ações, como tece orientações sobre o conteúdo de cada uma, sendo portanto um guia de prática forense para o HC, Habeas Data, MS e Mandado de Injunção.

Indo para a seara trabalhista, Walter Brito e Matheus Martins escrevem sobre tal área mas, diferente dos manuais, não conforme a CLT, mas conforme a Constituição, passando sobre a competência da Justiça do Trabalho a partir da Emenda 45 até a (então) “PEC das Domésticas” (que depois viraria Emenda), os autores transitam nesse ramo, terminando flertando com o direito da informática: é que confrontam o direito à privacidade e meio eletrônico. Devo confessar que, até por não ser fã de Direito do Trabalho, foi o artigo do livro que iniciei a leitura gostando menos, mas, no decorrer do texto, passei a gostar – ainda mais terminando com questões de informática.

Cynthia Lima traz em seu artigo aquilo que, me pareceu, ser tocante a direito difuso e coletivo: Políticas públicas em direitos fundamentais. É um texto de cunho administrativo-político e que opina sobre um conflito sensível; controle judicial sobre decisões do Executivo, mormente nos que toca a políticas públicas – não é um texto para iniciantes, definitivamente, pois está em um nível além-comum de conhecimento do Direito, bebendo até em doutrina estrangeira para embasar o que diz.

Os adeptos do Direito Eleitoral e estudiosos da democracia vão se deleitar com o próximo texto, de Erivaldo Cavalcanti e Carla Torquato – tratam da democratização dos partidos políticos. Embora o título traga a dicção “Vinte e cinco anos…”, o texto vai bem mais na origem dessas organizações políticas, nos informando sobre o tratamento aos Partidos desde a Constituição de 1824, até a atual. Tratam sobre as características constitucionais dos Partidos chegando a minúcias da fidelidade partidária. Em ano eleitoral vindouro, tal texto está útil para embasar petições dos advogados militantes da área.

O próximo texto é um primor de Direito Constitucional puro, vindo da lavra de Omara Gusmão, o texto que elucida a forma federativa de Estado está apto a fazer brilhar os olhos dos estudantes de “Direito Constitucional” e “Teoria Geral do Estado” – a articulista explica como esse tipo de Estado pode acomodar as diferenças de opiniões (precisamos ver essas ideias aplicadas na prática imediatamente, com tanta intolerância vigendo) – não esconde do leitor o que já sabemos na prática, a Federação, no Brasil, é centralizadora, bem diferente do que a teoria pura aponta como “federação” – os argumentos dela são convincentes (leia na página 218).

A Improbidade Administrativa, sua lei, consequências, enquadramento e detalhes são decantados no texto de Jaiza Fraxe – de questões processuais a jurisprudência do STJ, lança luz sobre essa matéria que, em um país politicamente civilizado e avançado (chegaremos lá um dia?), deveria ser até matéria de ensino fundamental, penso.

Vitor Hugo escreve sobre polêmico projeto de Emenda Constitucional que busca limitar e disciplinar a atuação judicial no que toca á declaração de insconstitucionalidade de leis. Seria uma forma de colocar cada Poder em sua respectiva atuação, sem deixar haver interferência do Judiciário no Executivo, ou uma afronta à atuação judicial em tais causas?  A resposta está no artigo (na página 270). Gostei do tópico sobre “accountabillity jurídico” desse artigo!

Um artigo muito útil para processualistas e estudiosos de Organização Judiciária é o de Márcio Cavalcante, que trata minuciosamente sobre a competência da primeira instância da Justiça Federal – inclusive com análise de casuística, esquemas e planilhas o artigo consegue explicar o que vários manuais passam ao largo – é um texto certeiro para concurseiros: tem muita informação lá que eu ainda não havia lido em lugar algum, vai ser o primeiro texto que lerei inteiro após essa minha passada rasante de olhos sobre o livro.

A evolução da instituição “Ministério Público”, de mero órgão acusador a quase Quarto Poder é tratada por Mauro Campbell Marques, eu gostaria de ter lido esse texto antes de ter escrito o meu livro “Organização Judiciária”, pois ele explica a evolução do MP anos-luz melhor que eu, se eu fizer futura edição da minha obra, irei referenciar esse texto, certamente.

Oldeney Valente exorta a importância que teve a Constituição na valorização da advocacia pública. Ele conta fatos da elaboração da Carta como um romancista e em primeira pessoa (“Um dia, estavam vários dirigentes da ANAPE e eu no Congresso Nacional…”) que dão um formato atrativo ao texto.

Mario Aufiero nos dá aula sobre polícia judiciária (aquela que atua na investigação). Trata inicialmente sobre a história de tal instituto (eu não havia lido ainda em canto algum) indo para a questão técnica: qual polícia, através de quem atua em que.

Lucas Carvalho traz um texto curioso, sobre o princípio da ”Incapacidade Contributiva”, isso mesmo! Sabíamos sobre o princípio da “Capacidade contributiva”, mas o da “Incapacidade” eu não conhecia (quando iniciei a leitura do artigo, achei que fosse o mesmo que “Vedação ao efeito confiscatório”; não é) – mas agora conheço, e você também gostará de ler sobre ele, está na página 341, e deveria ter cópias do mesmo entregue a todos os gestores do Executivo e das Procuradorias e auditorias que exercem as cobranças tributárias.

Ainda no ramo tributário, Valéria Furlan e Ricardo Franco escrevem sobre educação tributária – outra matéria que, penso, deveria ser ensinada desde o ensino fundamental nas escolas.

O artigo do Carlos Alberto faz a alegria dos economistas de plantão; tratando sobre monopólio estatal (que por si só já é objeto de briga na ciência econômica) – bem, Adam Smith (o Estado tem que estar fora da Economia) e Karl Marx (o Estado tem que comandar a economia), encontramos o estado econômico atual – onde algumas áreas são monopolizadas pelo Estado. Quais? E quais os limites de tal monopólio? Descubra no texto do Carlos (na página 363).

Desenvolvimento segundo o dogma constitucional é o trabalho de Rosa Oliveira Pontes. Iniciei o artigo sem saber exatamente onde ia chegar (ela é a favor ou contra o desenvolvimento?) Mas já no final do tópico “1” o seu texto ela se posiciona, terminando o estudo com palavras sobre a Zona Franca de Manaus – acho que foi o texto mais regionalizado, portanto, do livro.

Júlio Lopes e Olivar Durães tratam da decisão do STF sobre a Lei de Imprensa (lembra? aquela que cortou a necessidade de diploma para jornalista, e que permitiu que vários jornalistas de caneta, como eu, obtivessem o registro de profissional), embora o artigo vá bem além desse aspecto do acórdão.

A Censura e seu enquadramento constitucional é tratada por Cássio Borges (alô colegas blogueiros, isso nos interessa!).

Adalberto Carim e Lúcia Vianna, cada um com seu respectivo artigo, escrevem sobre a Carta no contexto do meio ambiente – instigador é o trabalho (e o título do mesmo) da doutrinadora Liana Belém: “A contribuição da mulher na preservação do meio ambiente” – foi o seu discurso na conferência “Rio +20”, onde destaca o papel de duas mulheres no ativismo ambiental (Rachel Carlson e Gro Bruntland) ; Robério Braga também enviesa pela visão ambiental do texto da Lei Maior mas, como poderíamos prever, é específico quanto ao meio ambiente cultural. Júlio Cesar nos escreve, desta feita tratando sobre tombamento, algo que toca tanto ao direito ambiental como ao administrativo.

Nilce Bayron Ramos levanta a questão constitucional da Lei Maria da Penha, e da violência contra a mulher como vista pela Lex Mater.

Raimundo Pontes olha pela lente da Carta as manifestações de junho de 2013 – eu sabia que aquelas passeatas entrariam para a história, e eu estive lá, mas não imaginei que seria tão prontamente reconhecidas entrariam nos livros – está lá, amalgamando direito e sociologia (Pontes é sociólogo, além de jurista).

Ah, o terceiro texto do livro, ao qual não me referi no post é o meu, fiz um estudo sobre a modificação do texto Constitucional sofrido ao longo das emendas de que foi alvo, foi o máximo que um aficionado por Direito Privado pode chegar quando se aventura em Constitucionalismo.

É, amigo: seis ramos do direito e umas outras cinco ciências unidas em uma só obra! Não sei quando teremos outra assim; esse é um livro histórico mesmo, nem imagino o trabalho que deu para unir conseguir e organizar os trabalhos de tantos juristas – um dia espero que o Carlos Alberto e o Júlio Lopes digam como conseguiram.

Livro da Editora da Amazônia, coordenado por Júlio Lopes e Carlos Alberto
Livro da Editora da Amazônia, coordenado por Júlio  Antonio Lopes e  Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho

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