Reparação x Compensação x Indenização

Reparação (artigo 927 do Código Civil) é o dever que surge após o cometimento de um dano. Reparar significa “voltar à aparência anterior” (re+paribus).

Mas muito confuso ainda se encontra na doutrina o conceito de “compensação” e “indenização”.

Minha posição atual é:

Compensação – É a reparação “in natura”, substituindo o bem por outro semelhante, ou restaurando o bem danificado. (com = mesmo ; penso = peso). Segundo a etimologia, é a reparação com “volta ao mesmo peso”; a devolução do próprio bem.

Indenização – É a reparação pecuniária, a substituição do bem por dinheiro, na impossibilidade de compensação; trata-se de, simplesmente, retirar o dano (in = não ; denne = dano).

Outras posições quanto tais definições existem.

Para outra parte da doutrina, é simplesmente o inverso.

Para alguns, ainda, o gênero é a indenização; sendo a reparação a reposição/restauração do bem, e compensação o pagamento em dinheiro pelo dano causado.

Enfim, como eu já havia escrevido, por vezes o direito é um reino de incertezas, um inferno; e não posso garantir que manterei minha posição doutrinária ad eternum; no direito, ninguém pode.


Author: Marco Evangelista

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