Reparação (artigo 927 do Código Civil) é o dever que surge após o cometimento de um dano. Reparar significa “voltar à aparência anterior” (re+paribus).
Mas muito confuso ainda se encontra na doutrina o conceito de “compensação” e “indenização”.
Minha posição atual é:
Compensação – É a reparação “in natura”, substituindo o bem por outro semelhante, ou restaurando o bem danificado. (com = mesmo ; penso = peso). Segundo a etimologia, é a reparação com “volta ao mesmo peso”; a devolução do próprio bem.
Indenização – É a reparação pecuniária, a substituição do bem por dinheiro, na impossibilidade de compensação; trata-se de, simplesmente, retirar o dano (in = não ; denne = dano).
Outras posições quanto tais definições existem.
Para outra parte da doutrina, é simplesmente o inverso.
Para alguns, ainda, o gênero é a indenização; sendo a reparação a reposição/restauração do bem, e compensação o pagamento em dinheiro pelo dano causado.
Enfim, como eu já havia escrevido, por vezes o direito é um reino de incertezas, um inferno; e não posso garantir que manterei minha posição doutrinária ad eternum; no direito, ninguém pode.