Recursos do provão – impressões

Hoje analisei vários recursos doprovão. De disciplinas minhas e de colegas. Como o direito é uno e os recursos devem ser objetivos, não há problema algum em ser apreciado por qualquer professor – que tenha conhecimento da disciplina.

Embora eu tenha motivado todas as minhas apreciações, faço algumas observações gerais aqui para, em períodos vindouros, não caírem em erros comuns de argumentação.

No que toca às disciplinas que EU ministro, três questões foram recorridas. Duas delas com recursos coletivos, de uma turma, a 5PDV, e um individual, da turma 5PDN – dei provimento a todos. Tenha sido por erro de gabarito, ou de elaboração das questões etc. O fato é que sou o maior crítico de mim mesmo.

Gostaria MESMO que os recorrentes tivessem lido meu post sobre “Recursos Tipo-A e Tipo-B”

Agora, olha só o que tem chegado:

 

a)    Recursos coletivos com folha anexa de assinaturas. A primeira coisa que me vem à cabeça é: Essas pessoas ao menos sabem o que estão assinando? Para mim, não sabem. Fico com a impressão de que alguém gritou: vou recorrer, assina aqui quem vai recorrer desta questão também!” – Só depois elaborando o recurso e juntando a folha “pré-assinada”. – Se foi assim eu não sei, mas é o que ficou na aparência.

b)   Recursos absolutamente mal redigidos. Não provi pelo menos uns três que talvez até estejam cobertos de razão (vá saber!), mas da leitura não se chega ao que o recorrente pensou: simplesmente não redigiu sua resposta, indo direto sobre o motivo pelo qual tem razão, mas não dizendo o que respondeu. Ora, eu sou adivinho?

c)    Não provi dois recursos do tipo ”O professor não ministrou tal assunto em sala”. Aqui penso algo que beira a má-fé do recorrente: Temos uma ementa e um programa (que raramente nos é pedido por algum aluno). Incrivelmente, termina o período e nada é reclamado, até que, estranhamente, chega o provão é “rapidinho” lembram que aquele assunto não foi ministrado. Estranho que estava na ementa, no programa, tem bibliografia básica e ninguém, nem os maus críticos dos discentes, lembram de reclamar o atraso do cronograma e, como que por mágica…Shazam! Ressalva se faça a algum recorrente (não li algum assim, se houve, não foi um dos que li) que demonstre, já no seu recurso, ter reclamado tempestivamente, durante o período, do atraso do cronograma.

d)   Quanto ao destino do ponto de questões anuladas: Isso depende da faculdade. Ministro aula em instituições onde, em caso de anulação, a pontuação é redistribuída dentre as válidas (é o caso do Uninorte). Não sei como será em outra instituição, mas penso que esta é soberana para decidir.

 

Não me digam que fui severo, comecei o post dizendo que dei provimento justamente a questões das minhas disciplinas! _ Na pior das hipóteses,  ainda que eu esteja totalmente errado, ao menos que sirva esse post para você saber como o professor interpreta um recurso que lhe chega.

Estávamos em estado tão desolados procurando algo no meio daquilo tudo (acho que os alunos de Direito deveriam ser os melhores em recorrer e argumentar!) que pensamos que o ideal é que, no futuro, haja algum formulário, ou pelo menos um modelo específico de recurso, para o bem dos recorrentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *