Quando o direito deixa abortar?

Sempre que eu explico sobre “direito à vida”, como um dos direitos da personalidade, explico as exceções, informando que a vida pode, sob as bênçãos do direito, ser eliminada em determinados casos. Alguns deles são os dos abortos permitidos.

Tais abortos, e sempre praticados por médico. São três, dois estão em lei, no caso, no Código Penal:

Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

 

Assim, são os seguintes os abortos permitidos:

Aborto terapêutico – Também chamado de “necessário”, pela lei, é o praticado para salvar a mãe. A ideia é que a lei não deve, no confronto extremo, privilegiar uma nova vida que não se saberá viável a uma vida já consolida e com uma história já percorrida. Detalhe: Não exige a lei vontade da gestante, o que nos leva a concluir que deverá (e não somente “poderá”) ser praticado, inclusive, contra a vontade da mãe – admitir o contrário seria legalizar a eutanásia, tecnicamente, já que a mãe estaria abdicando da própria vida.

Aborto sentimental – É o aborto para eliminar gravidez resultado de estupro; a mens legis aqui foi ajudar a apagar da mente e alma da mãe as terríveis lembranças do fato.

Aborto de feto anencefálico – Em decisões incidentais se tem permitido o aborto de feto sem cérebro. Os argumentos principais são dois: inviabilidade de vida pós-parto, o que geraria um desgaste físico inútil à gestante, gerando algo inviável; ou o fato de que, sem cérebro, não estaria sendo gerado, tecnicamente, uma pessoa, já que sequer teria autoconsciência.

Neste último caso, o STF, nos casos em que lá chegaram, permitiu o aborto. Mas fatla ainda uma decisão definitiva. Parece que a espera chegou ao fim. Na manhã de 23 de março de 2012 surgiria a notícia: A insegurança quanto ao aborto de anencefálico chegará ao fim, pois, em 11 abril desse ano, será, definitivamente, julgado tal permissão.

Detalhe: Já li doutrinadores afirmando que o certo é “abortamento”; pois “aborto” seria o produto do abortamento, ou seja, o feto já sem vida.


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