Na condição de compositor de mais de cem músicas (quase quarenta gravadas e comercializadas), fico muito à vontade para tecer instruções sobre tratativa de plágio que, penso, devem ser seguidas:
A escala ocidental tem 12 notas (7 naturais e 5 acidentes), até pela lei da probabilidade é quase impossível não haver alguma identidade ou semelhança entre criações;
Um compositor sempre dará o benefício da dúvida para qualquer frase parecida à sua, pois sabe da possibilidade real dessa ocorrência, como expliquei;
Plágio em música pressupõe: a) Conhecimento anterior da obra paradigma; e b) Intenção, ainda que velada, de se apropriar da criação alheia. Não se podendo falar em plágio culposo;
Só a frase não basta para se saber se há plágio, se precisa considerar a entrada e saída da frase, para saber se gera a mesma sensação melódica;
Andamento, discurso, mensagem sensorial e o conjunto da obra deve er levado em conta na configuração de plágio.
Em ficando constatado o plágio, a primeira medida deve ser, sempre, a inclusão do demandante como coautor ou troca de autoria, só havendo qualquer condenação em perdas e danos se comprovado dolo, posto que se há de ser considerado a desídia e demora da suposta vítima em mover o eventual processo, gerando presunção de que não ficou incomodado, ou se incomodou pouco, com a ocorrência.