Pensão alimentícia para os filhos – O cálculo

Há muito se devia ter enterrado a história de que somente o pai precisa pagar pensão alimentícia para os filhos. Como eu já disse na TV, não é “o pai”, não é “a mãe”… são os dois! É errado pedir daquele que não tem a guarda do filho o valor total para a manutenção do alimentando. Eu proponho um cálculo que eu utilizava quando eu advogava, e costumava gerar pouco ou nenhuma briga.

A justa pensão paga aos filhos demanda um cálculo de quatro fases:

1 – Valor de manutenção das necessidades do alimentando;

2 – Calculo do valor total do rendimento de cada um dos pais;

3 – Soma-se o rendimento dos dois, atribui-se a tal total “100%”

4 – Proporcionalmente à participação percentual de cada um no tal de rendimento, se calcula, no valor necessário à manutenção do alimentando, a quantia a ser cobrada de cada um.

Na prática:

1 – A criança precisa de R$ 1.200,00 para viver;

2 – O Pai ganha 4 mil reais, a mãe ganha mil e quinhentos;

3 – Somando os rendimentos, temos cinco mil e quinhentos reais;

4 – O pai ganha o equivalente a 66,67% do total, a mãe, 33, 33%

Assim, o pai dele contribuir com R$ 800,00 para a manutenção do filho, e a mãe, R$ 400,00 – basta aplicar o percentual de cada um na verba alimentar da criança.

Note que esse cálculo por mim proposto sai daquela história quadrada de “30% do salário” ou algo parecido, aproximando-se da vida real. Está longe de ser perfeito, pois em tal cálculo há, depois, de ser ponderado que os pais podem ter noas famílias e novos filhos, o que fará com que diminua a verba a ser entregue ao alimentando mas, ainda assim, se precisa ser mantida a proporção do que cada um ganha na participação dos alimentos.

pnsalim

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