Há muito se devia ter enterrado a história de que somente o pai precisa pagar pensão alimentícia para os filhos. Como eu já disse na TV, não é “o pai”, não é “a mãe”… são os dois! É errado pedir daquele que não tem a guarda do filho o valor total para a manutenção do alimentando. Eu proponho um cálculo que eu utilizava quando eu advogava, e costumava gerar pouco ou nenhuma briga.
A justa pensão paga aos filhos demanda um cálculo de quatro fases:
1 – Valor de manutenção das necessidades do alimentando;
2 – Calculo do valor total do rendimento de cada um dos pais;
3 – Soma-se o rendimento dos dois, atribui-se a tal total “100%”
4 – Proporcionalmente à participação percentual de cada um no tal de rendimento, se calcula, no valor necessário à manutenção do alimentando, a quantia a ser cobrada de cada um.
Na prática:
1 – A criança precisa de R$ 1.200,00 para viver;
2 – O Pai ganha 4 mil reais, a mãe ganha mil e quinhentos;
3 – Somando os rendimentos, temos cinco mil e quinhentos reais;
4 – O pai ganha o equivalente a 66,67% do total, a mãe, 33, 33%
Assim, o pai dele contribuir com R$ 800,00 para a manutenção do filho, e a mãe, R$ 400,00 – basta aplicar o percentual de cada um na verba alimentar da criança.
Note que esse cálculo por mim proposto sai daquela história quadrada de “30% do salário” ou algo parecido, aproximando-se da vida real. Está longe de ser perfeito, pois em tal cálculo há, depois, de ser ponderado que os pais podem ter noas famílias e novos filhos, o que fará com que diminua a verba a ser entregue ao alimentando mas, ainda assim, se precisa ser mantida a proporção do que cada um ganha na participação dos alimentos.
Explicação que salva os homens nos casos das mulheres exploradoras.
Professor, 4mil mais 1,5 mil não da 6,5 hehehe ajeita aí.
Verdade, obrigado Lucas (eu havia colocado 6,5 mil no post original).