Quando compramos algo pela Web e a entrega e via correio, o vendedor deixa claro que o transporte é nessa modalidade e por isso empresa, com isso já três coisas ficam expressas: 1) ele não tem como garantir o prazo de entrega e, 2) caso chegue, se vai estar íntegro.
É que já sabemos que Correio é lento, inchado, estatal, imune a reclamações – e piora a cada dia.
Isso é, analogamente, o Judiciário para o Advogado.
A “venda” do serviço pode ser bem feita, mas o resultado não depende só dele, aliás, o cerne do serviço, quando envolve processo, não depende dele, depende do “Correio”: sab-se lá se a prestação vai vir, se vier, sabe-se quando vem e, vindo, sabe-se lá como vem.
Quanto mais e melhor isso ficar claro para o cliente melhor e menor é a frustração dele, ficando mais difícil dele dizer que “pagou aquele advogado e não teve o que queria”. Voltando à compra na entrega via correios, o vendedor conta com o conhecimento público de que aquela empresa já vai devagar quase parando mesmo, e fica mais fácil ao vendedor ser compreendido pelo cliente. Já para o advogado não é tão simples pois, por algum motivo, o cliente tem “quinhentas” histórias onde, em caso parecido, a medida veio rapidinho, então já espera a “mesma rapidez” do advogado contratado lá.
Sim, incomoda saber que uma parte do serviço que você presta não está sob seu domínio, a isso chamamos, em Direito, “Obrigação de Meio”, mas não adianta, para o cliente, mesmo que isso fique claro, se o resultado não for o esperado por ele, o culpado já tem nome… e não será o estagiário.