Os QUATRO usos do Direito

Várias são as funções do direito. Algumas legítimas, que são as que abordarei hoje aqui no post, outras ilegítimas, que tratarei outro dia. Já que deixar claro que não se deve confundir “função” com “uso”.

A função da faca é cortar, mas pode ser usada para cortar, enfeitar, se defender (quando se porta uma faca ostensivamente na cintura, ela não está “cortando”, aliás sequer está sendo utilizada, mas está sendo um instrumento ostensivo “não mexa comigo, tenho uma arma branca aqui!”) ou matar.

Bem, são quatro são os usos do direito:

1 – Prevenir conflitos interpessoais – Historicamente foi a primeira função do direito (já que a sociedade surgiu antes do Estado). Vindo da própria consciência humana de certo e errado (o que chamamos hoje de “direito natural”), é o direito que coloca alguma ordem no que ordinariamente tem tudo para ser um caos: a convivência de pessoas dividindo o mesmo espaço.

2 – Resolver conflitos – Quando a prevenção “falha”, surge o direito para resolver a bomba, por bem ou por mal (por vezes para o mal de todos os envolvidos, em vencedores), mas resolve.

3 – Direcionar a ideologia na sociedade – O que determina nosso sistema capitalista-neoliberalista (“diz que”), com valorização da livre iniciativa, mobilidade social vertical, é imponível pelo direito, como mais fácil, rápido e efetivo modo.

4 – Manter a autoridade estatal – O que faz com que paguemos tributos, respeitemos o guarda e nos sujeitemos à superioridade estatal? Adivinhe! Através da imposição, inclusive exemplar da força coativa do Estado, este dá o aviso: ”Eu estou aqui em cima, você está aí em baixo, e calado já está errado, portanto, fique pianinho aí…”

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