Omissão de julgamento

Um dos motivos deflagradores do recurso de Embargos de Declaração (ou Declaratórios) é a omissão no julgamento (os outros dois motivos são a contradição ou obscuridade da decisão); hoje escrevo breves linhas sobre tal recurso para suprimento de omissão no julgamento (ou “omissis in judicando”, para o delírio fresquíssimo dos latinófilos).

A omissão de julgado pode ter uma macro e uma microanálise.

  • Na macroanálise, a omissão de ou no julgamento demonstra uma falha do Estado para com aquele seu maior chefe: o cidadão; e é um crime de lesa majestade contra o jurisdicionado.
  • Na microanálise, a omissão demonstra descuido do assessor, descaso do juiz ou desleixo de ambos – na melhor das hipóteses! Ou pode indicar puro dolo do julgador haja que, via omissão, pode-se levar a decisão para esta ou aquela direção.

Todo julgador deveria, ao apreciar um recurso de Embargos Declaratórios por omissão (art. 535,II do CPC), começar sua decisão agradecendo ao Embargante, por lhe ter dado a oportunidade de consertar tão primário, e grave, erro de atuação: a sua omissão no ato de julgar.


Author: Marco Evangelista

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