2 thoughts on “O Toddynho e o “fato do produto” no CDC

  1. Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

    Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Em caso de pessoa juridica a quem se aplica essa detenção de seis meses?

    1. Os únicos dois casos onde há responsabilidade PENAL para a pessoa jurídica, no Brasil são: Crimes ambientais e e Crimes contra a economia popular.
      Neste casos, do CDC, a pena é pessoal e imponível ao autor (pessoa física! administrador/supervisor/responsável; podendo haver concurso de pessoas) da conduta omissiva; não há vedação a tão imputação.

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