O que significa “interesse” para o direito?

Napoleão Bonaparte já afirmava: “Há duas forças que unem os homens: medo e interesse”. Se é verdade que existem palavras com vários significados, existem palavras como o tema desse post, que são unívocas.  Realmente, quando se trata de “interesse”, não há variação na semântica, ao menos para o direito.

É ínsito ao ser humano buscar vantagem para si.

Ao buscar uma vantagem, o ser humano procura obter um benefício, colher uma utilidade, de algo ou alguém. No direito, sempre que se procura obter um benefício de algo, se chama tal situação de interesse.

Interesse é, portanto, a vontade de conseguir algum benefício/vantagem a partir de algo.

Assim, a locução “interessado em alguém”, “interessado na Maria”, não pertence ao ambiente técnico-jurídico, já que só há interesse em ‘algo’ (um bem ou uma atividade – precisa haver um conteúdo econômico em jogo!), jamais em alguém.

Várias espécies de interesse existem.

O contrato um exemplo onde duas ou mais pessoas buscam interesses

Como sempre, há algo pra dificultar o simples. A pouco mais de cem anos surgiu no direito um novo conceito, um tal de “interesse negativo”; assunto para futuro post.

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