Para entendermos o que é NFT, é preciso o conhecimento de quatro conceitos:
BlockChain – Imagine uma rede interligada de computadores onde cada uma dessas máquinas confirma e referenda aquilo que é afirmado pela outra, de forma que um procedimento se torna reconhecido como verdadeiro de forma absoluta e indiscutível, já que está autenticado por todos os computadores dessa rede.
Token – Um arquivo digital, gerado por um computador e reconhecido por outro.
Bens fungíveis e infungíveis – Bem fungível é algo que pode ser substituído, se transaciona “quanto do que”, mesmo que se mude a matéria física do bem, ele continuará sendo mesmo bem. É o caso de uma saca de arroz, dez reais, um quilo de batata ou dois metros de corda.
Desde que o arroz, o real, a batata e a corda sejam mesma qualidade, se pode trocar um quilo por outro, um metro por outro, um litro por outro… e continuará sendo o mesmo bem. Exemplo: Se eu preciso lhe entregar cem reais em dinheiro, não importa se entrego dez notas de dez, duas de cinquenta ou cinco de vinte reais: sempre será cem reais, ainda que eu mude o arranho das notas. A isso chamamos bens fungíveis.
Mas existe o bem infungível, aquele único, insubstituível, que tem identidade, que não é “quanto do que”, mas sim “qual”. Pense no seu pet, sua casa ou seu carro, são únicos. Se seu cão vira a sumir, você não procura qualquer cão vira-lata, procurará o “Sansão”.
Agora, imagine isso ocorrendo em meio virtual.
Arquivo fungível é o que pode ser replicado, e continuará sendo o arquivo, como um texto ou uma imagem .jpg.
Mas há o arquivo infungível. Um que tenha um código que atribua a quem o detém a qualidade de proprietário, e esse dono sabe que ninguém terá um arquivo igual, pois só aquele possui o código que o torna único.
NFT, portanto, é um token infungível, no original em inglês, “Non Fungible Token”, e daí a sigla. É um arquivo com titularidade única.
Só você será dono desse incogitável arquivo.
O valor dele é segundo o que a população atribuir. Se não sabem o que é ou se pensarem que é só uma imagem ou algo, valerá nada, mas se tiverem a noção que se trata de algo realmente único, atribuir o o valor que merece esses arquivos.
Até pra mim ainda é meio difícil absorver tudo isso de informação nova, mas é tudo questão de apenas replicar no mundo virtual exatamente o mesmo instituto do mundo real: o da escassez. Algo ÚNICO se torna valorizado pelo simples fato de ser único.
Essa é a magia e propósito do NFT.
Oi professor, fui sua aluna de direito há alguns anos em Manaus e sigo lendo suas publicações e por acaso cai na publicação onde preciso tirar algumas dúvidas (não sei se é bem o espaço pra isso)
Meu marido e eu começamos a investir em NFT’s… por acaso isso entra numa suposta partilha de bens ou é objeto de herança? (não moramos no Brasil) ele mora na França onde a criptomoeda e imagens NFT sofrem impostos e eu moro na Suíça onde consigo retirar 100% do valor. Estamos cadastrados numa aplicação que se chama Veve. Tudo é novo pra mim, minha coleção é bem pequena, contra a do meu cônjuge que obtêm cerca de 150 mil euros em NFT e outros.
Como QUALQUER instituto que tenha valor econômico, é óbvio que entra na partilha (exceto se obtida em separação absoluta de bens) e em herança. O maior problema atual quanto às NFTs é sua avaliação, exceto se houver acordo, só vai restar considerar o valor da compra original.