2 thoughts on “O que é um “NFT”? (agora você aprende!)

  1. Oi professor, fui sua aluna de direito há alguns anos em Manaus e sigo lendo suas publicações e por acaso cai na publicação onde preciso tirar algumas dúvidas (não sei se é bem o espaço pra isso)
    Meu marido e eu começamos a investir em NFT’s… por acaso isso entra numa suposta partilha de bens ou é objeto de herança? (não moramos no Brasil) ele mora na França onde a criptomoeda e imagens NFT sofrem impostos e eu moro na Suíça onde consigo retirar 100% do valor. Estamos cadastrados numa aplicação que se chama Veve. Tudo é novo pra mim, minha coleção é bem pequena, contra a do meu cônjuge que obtêm cerca de 150 mil euros em NFT e outros.

    1. Como QUALQUER instituto que tenha valor econômico, é óbvio que entra na partilha (exceto se obtida em separação absoluta de bens) e em herança. O maior problema atual quanto às NFTs é sua avaliação, exceto se houver acordo, só vai restar considerar o valor da compra original.

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