O “custo de pretensão”

Três coisas precisam ser ponderadas por quem se achou injustiçado em qualquer situação (seja referente a direito do consumidor, de família, empresarial, trabalhista etc).

1 – Eu tenho direito?

2 – Existe possibilidade real de eu ver esse direito reconhecido judicialmente? e

3 – Vale a pena brigar?

Essas três perguntas sempre foram feitas por mim aos meus clientes quando eu advogava no escritório. Mesmo quando havia um “sim e sim” nas duas primeiras perguntas, a terceira deixava o cliente em dúvida.

É que um processo judicial, mesmo para quem está “coberto de razão”, envolve custos financeiros, e não financeiros, o chamado “custo de pretensão”. “Pretensão” é a busca do Judiciário para remediar um direito violado (Artigo 189 do Código Civil: “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão”).

Entram na composição do “custo de pretensão”:

  • Custas judiciais;
  • Cópias e autenticações de documentos;
  • Condução e estacionamento aos locais de audiência;
  • Honorários de peritos e advogado (se for o caso);
  • Tempo;
  • Apreensão quanto a cada decisão do processo;
  • Expectativa de “no final, tudo dar em nada” (ou seja: mesmo ganhando não se conseguir executar a sentença);
  • Risco da demanda se tornar pública;
  • Comparecer a audiências (pense nos prejuízos causados nos compromissos de trabalho para se fazer presente ao ato).

Ou seja, o custo de uma briga judicial REALMENTE é alta! Talvez por isso a maioria das pessoas aos sofrerem pequenas injustiças diárias (como a fila do banco que demora uns 40 minutos para sumir) são deixadas no esquecimento.

Eu costumava dizer aos meus clientes trabalhistas (Reclamantes): “Por menos de cinco mil reais de direito líquido, não vale a pena sequer adentrar àquelas Varas do Trabalho!” – É o “custo de pretensão” do desconforto e todo o estresse daquela Justiça Especializada à época (desde 2008 não mais advogo na área).

Sim, é isso mesmo: Estou dizendo que, a depender da lesão, sai mais barato e gratificante engolir o sapo caladinho e resignado, do que movimentar uma máquina grande e pesada como o Judiciário, sem sequer ter garantia de resultado útil. Isso, em Economia, tem até nome científico: “Custo de oportunidade”.

O Inverso é verdadeiro: Em se percebendo que o “custo da pretensão” compensa, não se deve medir esforços ou armas para a obtenção do direito cerceado.

É óbvio que os fornecedores conhecem tal custo, e por isso nos impõem vários abusos (sinal de celular que não existe, banda larga que fica lenta, etc).;

Seria ideal que o Estado colaborasse para diminuir o “custo da pretensão” tendo serviços mais rápidos e efetivo (enquanto escrevo isso, o site do Procon está fora do ar há dias…).

Enfim, pense nisso antes de processar alguém por algo.


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