A questão do não-pagamento do pedágio

Circula pela internet, conforme me foi mostrado por um contato do facebook, um artigo onde uma aluna de 22 anos se insurge contra o pagamento de pedágio, inclusive não o tendo pago e demonstrando sua tese de que tal pagamento é indevido.

Em resumo, a senhora(srta.) afirma que não paga pedágio por ser este uma afronta ao direito constitucional de livre circulação.

Fui instado a me manifestar sobre, e agora o faço:

  1. Existem dois tipo de pedágio, o remunerado por taxa e por tarifa. Nas estradas estatais, o pedágio é uma taxa; portanto, tributo. Nas estradas privatizadas ou concedidas, o pedágio é tarifa; um preço, de natureza privada. Em qualquer dos casos, paga quem quer usar a via; não é algo obrigatório. Paga-se pela comodidade. Como tal, submeta-se às condições de quem oferece o serviço.
  2. O artigo quinto da CF nos diz, em seu inciso XV: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Bem, aprendamos de uma vez, quando a Lei Maior diz “nos termos da lei”, pode estar contido, em tais palavras, centenas de normas restritivas! E, pior, todas as normas que restringem o direito estão, a princípio, constitucionais, pois a própria Carta outorgou à legislação infraconstitucional moldar o exercício do direito determinado.
  3. Assim, o lazer é um direito fundamental: pode-se burlar a cancela do cinema, sob a alegação de que o preço do ingresso é (e realmente é!) caro? A alimentação é direito fundamental, então, podemos saquear qualquer supermercado em busca dos mesmos? – Pelo raciocínio da douta aluna articulista, tudo isso seria permitido, então.
  4. Assim, burlar o pagamento do pedágio é crime, nos termos do Estado de Direito (que, concordo, está quase falido moralmente, mas ainda existe).
  5. Além do mais, só seria óbice à circulação a cobrança do pedágio caso fosse o meio o único existente, por qualquer forma de transporte imaginável.

Enfim, como os argumentos até convencem os mais leigos, penso que pode ser tal caso um meme, mais um “papo” de internet.

É o que me parece.

 

 

Author: Marco Evangelista

1 thought on “A questão do não-pagamento do pedágio

  1. Não concordo com sua opnião, já que o cinema e os supermercados oferecem um serviço, entretando, as estradas do país são nossas por direito, as concessionárias de pedágios deveriam por livre direito, extender-se a compreensão de abrir novas rodovias e nelas instalarem pedágios e demais coisas que as mesmas querem, cobrar o pedágio na via que é de direito do cidadão, onde o mesmo já faz o pagamento do CIDE através da gasolina, desculpe a palavra, mas isso é FODA. Infelizmente, nós como cidadãos, aceitamos isso, indignadamente falando, sendo que seria uma perca de tempo e dinheiro contratar advogados para abrir processos contra as tais empresas de pedágios, mas de outro lado, temos as pessoas como você, com a incapacidade de aceitar e enteder que isso é crime, e se ela passa pelos pedágios usando a lei, nada é mais justo. Por favor, quando for fazer uma comparação, enfatize menos a questão. Comprar ou não um serviço é um direito de cada cidadão, forçá-lo a comprar, isso sim é crime.

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