O art. 129 do Código Civil (artigo anti-pilantra)

Aprendemos que “condição” é um evento futuro e incerto que gera o inicio ou fim da eficácia dos negócios (ou atos) jurídicos;

Aprendemos também que uma condição pode ser suspensiva, quando o implemento da mesma faz nascer a eficácia. Exemplo: José jogou na loteria, se acertar as dezenas, receberá o prêmio; e a condição é resolutiva quando o implemento da condição faz cessar a eficácia. Exemplo: Carlos promete ao filho que lhe pagará mesada mensal de mil reais se o filho nunca tirar notas menores que nove no colégio;

 

A possibilidade de malícia (a doença):

  • Pode ser que o filho de Carlos cole em todas as provas e, por isso, nunca tire notas abaixo de nove, o que resultará em recebimento da mesada sempre e e sempre; – Ou seja, recebeu maliciosamente a mesada.
  • Pode ser que José receba o prêmio da loteria, tendo viciado a roleta do sorteio das dezenas.

 

O artigo 129 – (a cura)

Diz tal artigo:

“Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.”

 

Ou seja:

  • Se o filho de Carlos tirou notas altas colando, e Carlos tiver como provar isso, pode parar de pagar a mesada prometida, pois a condição resolutiva foi obstada com malícia, ou seja, não seguiu a ordem natural das coisas;
  • Se José fraudou a roleta da Caixa Econômica para ganhar o prêmio, e a Caixa tiver com provar isso, não está obrigada a lhe entregar o prêmio;
Simples assim!

 

Detalhe: Pelo artigo 135 do CCB, o “artigo antipilantra (129 do CCB)” também pode ser aplicado em caso de termo suspensivo (inicial) ou resolutivo (final), também.

Author: Marco Evangelista

3 thoughts on “O art. 129 do Código Civil (artigo anti-pilantra)

  1. Muito bom. Simples e objetivo. Entendi tudo. Estava quebrando a cabeça para encontrar um exemplo.Valeu

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