Vários tipos de domicílio existem. O mais difícil de explicar é o do diplomata, posto que tem um tipo especial de domicílio, a que chamamos “escalonado”.
Assim, o diplomata possui mais de um domicilio, mas com uma ordem de preced6encia entre eles.
Vejamos:
“Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.”
Assim, o diplomata tem como domicílio:
1 – O local onde está atuando.
2 – Mas, pode ser que o diplomata queira esquivar-se d jurisdição Brasileira, utilizando o aparato do país e que atua (é isso que significa “alegar extraterritorialidade”!).
Ao fazer isso, surgem dois novos domicílios (por isso dizemos “escalonado”); cabendo ao demandante escolher, agora, dentre um dos seguintes:
a) O Distrito Federal – É óbvio que há de se indicar ONDE, no DF, o diplomata está lotado; com 99% de certeza, será o Ministério das Relações Exteriores.
Ou, caso fique mais cômodo para o demandante:
b) O logradouro, no Brasil, que por último habitou (residência), antes de sua partida para o exterior.