Existe um princípio do Direito do Consumidor chamado “Princípio da Vulnerabilidade” que, em resumo, nos diz que “O consumidor é a parte mais fraca da relação”. Como escrevi em meu livro “Direito do Consumidor – Aprenda de uma vez!”, essa vulnerabilidade de três tipos: técnica, econômica e jurídica. A “técnica” diz que o fornecedor sabe mais sobre o produto ou serviço que transaciona do que o consumidor. A “econômica” enuncia que o fornecedor é, em tese, mais rico financeiramente que o consumidor e a “jurídica” preleciona que o fornecedor está mais aparelhado para defender seus interesses do que o consumidor.
Todas essas vulnerabilidades podem não ocorrer, senão vejamos:
Vulnerabilidade técnica – Ora, eu fui balconista quase três anos, e cansei de vender produtos que eu não conhecia, alguns só quando muito, teoricamente. Eu vendia pó trincal (algo usado para melhorar o derretimento de soldas) e, no entanto, não fazia qualquer ideia de como se usava aquilo, mas os compradores, soldadores profissionais o sabia muito bem; ou seja, tecnicamente, aqueles consumidores estavam muito mais aquinhoados do que nossa empresa, a fornecedora!
Vulnerabilidade econômica –Imagine que o Silvio Santos e Roberto Justus estão em uma taberna comprando refrigerante. Quem tem mais poder econômico, o Silvio Santos ou a Taberna “Índio Feliz”?
Vulnerabilidade jurídica – José é um camelô legalizado, cursou até o quarto ano do ensino fundamental. Tem como freguês o Dr. Ives Gandra Martins e, vez em quando o Ex-Ministro do STF Dr. Eros Grau passa por lá pra comprar bombons. Pergunto: Quem conhece mais o seu direito?
Isso é só uma prova de que, às vezes e na prática, Princípios são só presunções, estados teóricos, idealizados e falsos, a depender do caso.