Não, o CDC não é uma lei fácil!

O CDC nos surpreende porque, ao leigo, pode parecer que trata apenas de “direito do consumidor”… não é verdade! É que a proteção ao consumidor, às vezes, acontece até de forma indireta: através de outros ramos do direito.

É que o CDC possui cinco, CINCO ramos do direito em seu texto. Como segue:

Direito civil (ou “Civil-consumerista”) – Artigos segundo, terceiro, do 8o. ao 54.

Direito penal – artigos 61 ao 78.

Direito administrativo – artigos quarto, quinto, 55 ao 60 e no artigo 105.

Direito Processual civil – artigos 81 ao 103 do CDC

Processual penal – os artigos 79 e 80 do CDC tratam sobre o assunto;

Significa que, para o pleno entendimento do Direito do Consumidor, se precisa não só cognição das leis cabíveis, mas também aos PRINCÍPIOS GERAIS de todos esses ramos do direitos.

(Detalhe: me refiro nesse post apenas ao Código, sequer me referi ao ´Direito do Consumidor´que, além do código, engloba o direito Constitucional e Internacional Privado! Trato sobre tudo isso no meu livro.)

Assim, não adianta muito cada fornecedor ter à disposição do consumidor um exemplar do CDC no balcão de venda, como determina a lei se, para entender tal lei, se precisa de tanto conhecimento… inacessível ao leigo em direito.


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