Essa palavra causa a celeuma e desentendimento quando nos referimos a herança, justamente por ligarem erroneamente a herança.
“Meação” significa metade, simples assim.
Se alguém tem algo junto com outra pessoa, cada um tem sua “meação” nessa coisa, tanto que o Código Civil fala em “meação de parede” (Artigos 1.307 e 1327), teremos aqui um “meeiro de parede”.
Aqui começa o problema semântico 1: ligar a palavra “meação” a casamento ou herança. Não! Quem tem metade de qualquer coisa, tem meação nessa coisa!
Agora vamos ao problema 2: meação no casamento.
Uma vez que o casamento gera uma massa comum de bens (chamado pelo Código de “Bens Comuns”, como nos diz o artigo 1.647).
Quando o casamento chega ao fim, pelo divórcio ou pela morte, surge a partilha dos bens =, onde será entregue a cada ex-cônjuge sua… meação! (a metade do que cabia nos bens comuns).
Note que eu escrevi “casamento chega ao fim”, isso: Divórcio, já que acaba casamento, também gera meação! Ou seja: Há meação tanto no divórcio quanto na morte do cônjuge. Em qualquer dos casos, não haverá meação se o casamento foi em regime de separação absoluta (também chamada “separação total”) de ben, justamente porque sequer chegou a existir “bens comuns” no casamento. Se não houve a massa comum de bens não há meação.
Agora, sabemos que quando surge a morte, surge a herança.
Exceto em alguns poucos casos, o cônjuge é herdeiro. Significa que, além de ja ter recebido os bens que lhe cabiam pela meação, receberá agora os bens que lhe cabem na herança, daí se dizer popularmente que “a esposa é herdeira e meeira”, bem, o esposo também.
Mas como ligam (erroneamente) “meação” somente a morte, a confusão mental está formada.
Acredite: é um pequeno inferno explicar herança do cônjuge, justamente porque o senso comum saiu confundindo ao longo das gerações as ideias de meação e herança. Não é à toa que meu vídeo o youtube que tem mais dislikes é justamente o que trata sobre herança do cônjuge.
Então, para deixar claro: O cônjuge divorciado tem meação (se não era casamento com separação total de bens). E o cônjuge viúvo tem, além da meação, a herança.
Se você leu esse post até aqui, espero que nunca mais se confunda quanto a isso, até porque “meação” e “herança”, cada um, tem suas regras próprias.