Costumo explicar em sala que lícito é “inconceituável”. E é mesmo. O móximo que podemos afirmar é que é uma ideia excludente, ou seja, que lícito é tudo aquilo que não é ilícito.
Agora, o ilícito, esse sim, pode ser conceituável. Ilícito é tudo aquilo que ofende a um dos seguintes institutos: O justo, o legal, a moral e o costume.
- O “justo” é perfeitamente identificável, mas é quase impossível explica-lo com palavras. Éo sentimento de estabilidade, de que o mundo está em ordem e sentimos paz interior quanto a isso. É algo ligado à origem do Direito Natural.
- O legal é aquilo que está na lei, positivado pelo Estado em normas escritas. Sua finalidade é regular as relações segundo o justo embora, saibamos, nem sempre tal acontece;
- O costume é aquilo que seguimos com uma consciência inata de obrigatoriedade; um comportamento repetido sob medo de sanção social;
- A moral é o nível de pudor que de uma sociedade – sim, a “moral” a que nos referimos é a moral media da sociedade, e não a moral individual – esta, infinitamente variável.
Obs.: Lembro que a ideia que trouxe aqui é a do direito privado, onde “tudo o que não é proibido é permitido” (artigo quinto, inciso dois, da Constituição); é que, no direito administrativo, dá pra afirmar, corretamente, que lícito é tudo aquilo expressamente permitido, pois naquela esfera só se torna lícita a conduta declarada na lei como tal.