Onde há trevas, qualquer luz ajuda.
O atual Código Civil Brasileiro teve alguns azares desde o nascimento: Demorou muito para ser escrito e aprovado; resultado: Já nasceu desconexo com a realidade, como já tratamos aqui no Blog.
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Seu relator “resolveu” morrer dois anos após o código ser publicado. Resultado: O pai da criança não mais está aqui pra ajudar a interpretar a própria obra (diferente do Código de 1916, onde seu relator Clóvis Beviláqua viveu bastante para escrever sobre o que havia criado).
Isso significa que, em direito civil, a doutrina e jurisprudência tem uma importância maior do que em outras áreas do direito pois, realmente, às vezes CRIAM regras, no afã de interpretá-las e modernizá-las.
É nesse ambiente que surge as jornadas de Direito Civil, evento promovido pelo Conselho da Justiça Federal, com o intuito de, mediante discussões de estudiosos, resolver lacunas e anacronismos do `novo’ Código.
Já tivemos quatro Jornadas, a quinta está acontecendo enquanto escrevo esse post.
As Jornadas I, III e IV geraram enunciados, que são tópicos que PODEM ser usados na interpretação e aplicação do Código.
Concordamos com quase todos, alguns dizem alguns absurdos que, me pergunto, como chegaram a conclusões tão malucas.
Leia, por exemplo, essa monstruosidade:
“Enunciado 286 – Art. 52: Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.”Aqui e ali encontramos esses delírios, mas, 99% dos Enunciados são dignos de valor.
Meu querido BlogEspectador, abaixo segue o link para que os enunciados sejam baixados. Se você é leigo em direito, leia por curiosidade, se você é jurista, leia por necessidade mesmo.