3 thoughts on ““Imóvel por acessão intelectual” x Pertença

  1. O assunto é um pouco chato. Requer atenção!!! Porém, o blogueiro sabe explicar muito bem… Parabéns!!!

  2. Boa tarde,

    Primeiramente, excelente texto, claro, objetivo e didático!

    Porém, me deparando com um caso prático tive a seguinte dúvida:

    Meu cliente é dono de uma empresa de reciclagem de materiais de polipropileno, e adquiriu uma máquina para sua linha de produção, essa máquina bem grande e pesada faz parte, portanto, de sua linha completa para produção.

    Este máquina veio a apresentar vícios, cuja ação adequada para manejo é a Ação Redibitória, porém, indaga-se:
    – esta máquina será considerada móvel ou imóvel?
    É importante essa distinção por conta dos prazos decadenciais para manejo da ação.

    Me sugere uma resposta?

    1. MÓVEL (lamento, o prazo é menor mesmo) por um motivo simples: o imóvel da fabrica sequer é essencial à atividade empresarial, tipo, pode muito bem, em teoria, o dono da fábrica mudar todo o maquinário pra outro imóvel e continuar a produzir normalmente, o que comprova que as máquinas não existem para servir (muito menos adornar) aquele imóvel! (aliás, nesse caso é quase o contrário, paradoxalmente!). Assim trate a máquina como MÓVEL (e corra com o prazo!).

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