Imóvel para a física X imóvel para o direito

Sempre que eu explico sobre imóvel natural, uma pergunta clássica surge de alguém da sala:

-Professor, e aquelas casas que são transportadas inteiras de um lugar para outro? São o que?

O que importa para se classificar um bem considerado em si mesmo não é como ele está, mas o que ele É.

Assim, uma casa inteira em transporte é tão imóvel quanto se estivesse presa às pilastras da fundação.

Em algum momento um prefeito resolveu plantar palmeira imperial em Manaus, e as trouxe inteira, de balsa. Pois bem, enquanto estavam transportando as palmeiras, elas eram imóveis, igualmente.

Assim como o próprio imóvel enquanto transportado não deixa de ser imóvel, igualmente, partes desse imóvel continuam imóveis mesmo quando temporariamente deslocadas.

Assim, imagine que a porta de um prédio é retirada para que seja envernizada. Enquanto a porta está na marcenaria, em reforma, ainda assim ela É um imóvel.

O Código Civil é claro:

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I – as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II – os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

O segredo é não tentar encontrar no direito lógica da física, posto que o direito tem sua própria lógica.



1 thought on “Imóvel para a física X imóvel para o direito

  1. Quando estudei sobre imóvel natural, tentava entender a lógica do direito pela lógica da física. Então fiquei um pouco confusa, mas logo o adorado prof. de Dir. Civil: Marco Evangelista (rsrsrs), esclareceu maravilhosamente bem o assunto. Parabéns, você é um gênio!!!

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