Existem duas sucessões: a legítima e a testamentária
A sucessão legítima sempre ocorrerá, a testamentária, nem sempre. Aos herdeiros legítimos cabe, pelo menos, metade dos bens da herança.
Herdeiros necessários são os elegíveis para receberem herança legítima. Não significa que receberão, mas sim os que tem potencial para tal (terão esperança de receber algo) – é uma lista em abstrato. Costumo dizer em sala que os herdeiros necessários são os que adentram ao octógono na luta de MMA para disputarem a herança.
Dentro de tais pessoas, surgirá a ordem de vocação hereditária e, essa sim, é efetiva e não potencial, em concreto.
Tal vocação hereditária é a seguinte:
- Aos descendentes e cônjuge;
- Aos ascendentes e cônjuge;
- Ao cônjuge;
- Aos colaterais;
- Ao Município e União;
Entre descendentes, ascendentes e colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, ou seja, em havendo um filho, até aí vai a sucessão, não passando, essa herança, para os filhos deste.