Hoje, 21 de agosto, é o “dia da habitação’ (além de aniversário de morte de Raul Seixas), e precisamos delimitar o significado da palavra, já que a habitação é um direito do cidadão.O que viria a ser o ‘asilo inviolável’ do indivíduo? a “habitação’, em sentido genérico, tem o mesmo significado que ‘domicílio’, ou o local de residência definitiva do indivíduo.
É uma das defesas contra o Estado; ter um local onde nada nem ninguém adentre seu consentimento. Se imaginamos uma casa ou apartamento, a ideia até fica clara mas, e quando não tem?
Um invasor que ocupa imóvel alheio, tem direito à privacidade ainda que não havendo boa-fé na posse? A tese dominante é que sim, pois estaria ligada, a habitação, à própria dignidade da pessoa humana. mas eu discordo, acho que não se poderia tornar imediatamente protegido um ato nascido da ilicitude.
A mesma discussão existe quanto ao preso: já que ele só perde a liberdade de ir e vir, será que ele tem o direito ao asilo inviolável, consubstanciado no espaço de sua cela? bem, até poderia, mas na prática, com superlotação carcerária, não o tem.
O direito penal entende como ‘domicílio’ qualquer compartimento habitado. assim, se alguém mora em uma automóvel, ele se torna inviolável, só nele podendo adentrar caso houvesse flagrante de crime inafiançável ou para evitar perigo (a pena para a violação de domicílio, no artigo 150 do Código penal, e baixinha; um a trẽs meses de detenção ou multa0. e se esse carro fosse parado em uma blitz? poderiam os policiais entraram e revistarem o carro sem consentimento do motorista que, nesse caso, seria um ‘morador’?
Existe o direito real de habitação, que da a alguém o direito de morar em um local, sem que possa ser expulso, exceto em caso de perigo ou desapropriação. A viuvez gera direito real de habitação para o(a) viúvo(a), independente da vontade de qualquer outra pessoa envolvida.