Fases de um contrato

Na verdade, quando nos referimos às “fases do contrato” queremos dizer fases da história do contrato pois, como veremos, existe fase onde nem contrato existe, ainda.

As fases são três: pré-contratual, contratual e pós-contratual.

A fase pré-contratual se subdivide em fase de sondagem e fase de punctuação.

1 Fase pré-contratual

1.1 Fase de sondagem

Antes da intenção de contratar, existe a “fase de sondagem”, onde a ou as partes constroem a vontade de contratar em abstrato; é o nascimento do elemento volitivo contratual, a vontade de contratar. Não gera RC alguma, posto que não há, ainda, manifestação desta vontade.

1.2 Fase de punctuação

Antes da existência do contrato existe a fase de punctuação (ou puntuação), que é onde há as tratativas preliminares, portanto, antes da celebração do contrato. Em tal fase já existe um vínculo de confiança (é neste momento que se elabora, às vezes, uma minuta contratual) que, quebrado, já é motivo hábil a gerar RC, posto que já exista uma expectativa legítima quanto a um contrato, podendo gerar gastos com as próprias tratativas. É a chamada “culpa in contraendo”.

Deixamos claro que mesmo nos contratos de adesão existe tal fase, posto que o contrato já se encontra elaborado, restando à outra parte aderir ao todo pronto, ou não.

A propositura de uma parte à outra chama-se policitação, quem propõe é o “policitante” (ou proponente). É uma oferta, e vincula o proponente a partir do momento em que o receptor (chamado “oblato”) tiver conhecimento da proposta.

A aceitação com alguma modificação equivale a nova proposta, que vinculará quem a exarar (assim, o oblato inicial agora torna-se policitante).

Ou seja: as partes alternam-se nas condições de policitante e oblato, até surgir uma aceitação ou uma recusa definitiva.

Nos contratos em geral vige a regra do consensualismo, segundo a qual a mera manifestação das partes já cria um contrato válido, exceto nos casos onde a lei determina molde específico para tal.

2 Fase contratual

Aqui já vigoram as regras sobre contrato e as regras estabelecidas no contrato; existindo duas regulamentações, a extrínseca (lei em geral) e a intrínseca (determinadas pelas partes); com sanções igualmente legais e contratuais;

Não há prazo máximo, podendo haver contratos que vigem por gerações.

3 Fase pós-contratual

Uma vez o negócio concluído, devem as partes ainda se colocar a disposição da outra para eventuais ocorrências e dúvidas decorrentes daquele contrato executado, é o “follow-up”.

CCB_2

2 thoughts on “Fases de um contrato

    1. É punCtuaçao ou puntuação (com ou sem o “c”). Latim ou português, respectivamente. Agora “punctação”, neste sentido, está incorreta.

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