Algumas leis tem um efeito além do que está escrito.
Eu chamo tal efeito de “metapositivo”.
Dizemos que algo está positivado quando está posto, em texto.
Algumas leis levam a algum afeito além disso, levam uma ideia, um estado de coisas.
A recente MP da Liberdade Econômica dá a todos um aviso de que a nova ordem é de desburocratizar, agilizar, facilitar o empreendimento. Além e fora do que está escrito, os valores emanados do texto, deixam um aviso: interprete as coisas assim.Isso acontece quando uma lei é divulgada, aceita e “gostada” pelos destinatários.
Isso não é novo, em sede constitucional inclusive é muito comum, já que os valores constitucionais falam além d texto(como os princípios implícitos).
O só fato de existir determinada lei, mesmo que não tenha seu conteúdo de conhecimento popular, já gera efeito metapositivo. Imaginemos o CDC – Código de Defesa do Consumidor: só o fato de ele existir já faz empresas “se enquadrarem” e consumidores se sentirem empoderados; outro caso bem claro é o da Lei Maria da Penha, que fez com que agressores em potencial não realizasse seus intentos.
Lembro bem que o mesmo se deu com o Estatuto do Idoso em 2003, mas não podemos dizer o mesmo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em 2015 (embora de grande importância, simplesmente não pegou).
É um componente importante para que uma lei alcance eficácia metapositiva: 1 – Que resolva uma problema que o cidadão tenha em sua vida prática, particular, diária; e 2 – Que o Estado divulgue e esteja apto a fiscalizar o comprimento (nem que seja para gear um caso que seja de punição para servir de exemplo à sociedade).
Então, quando uma lei é incorporada ao comportamento do público, passa a ter a eficácia metapositiva.