3 thoughts on “E a gorjeta do garçom, é o que para o direito?

  1. Professor, e em cima desses 10% há incidência de impostos Federais (IR/PIS/COFINS/CSLL) e Estaduais (ICMS)? Acredito que não! Por não ser uma receita para o empregador. =/

    1. Dra. Pris, segundo a jurisprudência, não há incidência de ISS sobre os tais 10%, por ter natureza de repasse aos atendentes, e não retribuição ao estabelecimento. Me referi a ‘incluso no preço’ sob a ótica do cliente. Jurisprudência: STJ – REsp 776152 PE 2005/0139951-0

    2. Já estava esquecendo: quanto à incidência de ICMS, preciso me atualizar sobre. Postarei algo sobre, oportunamente.

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