Note o leitor, de saída, as aspas no título do post, são aspas de ironia; é que os documentos ditos “eletrônicos” são, na verdade, físicos! Tentarei convencer meu blogespectador: as informações constantes nos documentos “eletrônicos”, ao invés de serem tinta e papel, são bits e bytes fixados em um suporte magnético.
O que é eletrônico não é o documento em si, mas tão somente a forma de interpretação dos dados (“zeros” e “uns”) do documento fixados fisicamente em um suporte, chamado mídia (chip, disco, tarja magnética etc). Aliás, se estão “fixados” é justamente porque são físicos!.
Assim, entendemos ser absolutamente incorreto tratar tais documentos como “virtuais” ou “fisicamente inexistentes” como já andamos lendo por aí.
Com tal visão, cai por terra também a discussão vazia sobre ser o e-mail meio válido de prova ou não; ora, a única diferença do e-mail para um papel datilografado é o suporte, nada mais!
Como explicamos no nosso livro ‘Direito Civil sem Estresse’, “documento” é toda peça física que condensa a demonstração de um fato; e tal conceito continua valendo para as novas “formas” de documento.
Quanto à assinatura eletrônica, tratarei disso em futuro post.