Direito empresarial possui algumas peculiaridades; das que ministro, é a que mais gosto, embora reconheça que é a menos agradável e envolvente para quem assiste, Realmente, quem não tenha espirito capitalista empreendedor simplesmente não gosta de Direito Empresarial.
A função dela é angariar pontos em provas, para futuros advogados da área – mas não é inerente às nossas vidas, como o direito civil ou do consumidor.
É o ramo do direito privado que trata das relações lucrativas, basicamente. É movido pela atividade econômica, que é o ato de angaria riquezas (ao contrário da atividade financeira, que é o gasto de numerário);
Tal atividade econômica é Simples se envolver apenas tecnologia (conhecimento, atividade intelectual) para obtenção de renda. A outra atividade é a empresária, ou empresarial, que necessita de mais elementos (Tecnologia, insumos, mão de obra e capital);
Qualquer dessas atividades podem ser desenvolvidas a título individual ou societário.
Assim, individualmente, existirá o profissional liberal ou o empresário individual (que poderá ser Empresário Individual mesmo, ou Micro Empreendedor Individual ou Empresário Individual de Responsabilidade Limitada);
Quanto às formas societárias, encontramos as não personificadas (sociedade em nome coletivo e a Em Conta de Participação), e as personalizadas (limitadas, comanditas, cooperativas, em nome coletivo e sociedades anônimas).
Foi isso, basicamente, o resumo de nossa primeira aula de Direito Empresarial III deste período. (onde fizemos um resumo de Empresarial I).
O livro que utilizaremos é o “Direito Empresarial Imprescindível!”
Outros posts de direitos empresarial podem ser lidos aqui.
Um abraço e até nossas próximas aulas.