Hoje vou ministrar uma palestra cujo título é o mesmo do presente post.
É que, se existe “terra sem lei”, é o direito de família no Brasil. Sim, Vasculhando a internet, não é difícil encontrar notícias do tipo:
- Em decisão inédita, STJ condena pai por “abandono afetivo” de filha
- Justiça autoriza registro com dupla maternidade
- Decisão inédita do TJSP reconhece a multiparentalidade
- Escritura reconhece união afetiva a três
- Decisão inédita no RN converte união homoafetiva estável em casamento
- STJ mantém reconhecimento de paternidade em que exame de DNA foi inconclusivo
- Concubina e esposa dividirão pensão
Nesta seara, se julga sem lei e, em não raros casos, contrário à lei!
Nem dá pra dizer que aqui vale o direito jurisprudencial; vale é a sorte mesmo.
Se é que segurança jurídica existe para trazer alguma estabilidade de expectativas na sociedade, tal instituto não chegou (ou já saiu?) no Direito de Família. É o pesadelo de todo autor, já que, uma vez o livro publicado, logo se desatualiza, por uma nova e mirabolante decisão.
Assim, qualquer resposta que você tenha, de qualquer questão familiar, a partir de um professor ou advogado, acredite: é, no máximo, um palpite.