Danos na relação de consumo

São basicamente de quatro espécies os danos em uma relação consumerista:

Pré-contratuais – São as promessas da oferta que não foram cumpridas;

Contratuais – Que envolvem clásusulas e formadores do instrumento do contrato;

Vício – Defeito cuja consequencia é uma quebra de expectativa sobre o produto/serviço;

Fato – Defeito cuja consequencia recai sobre a vida/saúde/segurança do consumidor.

 

Sobre os tópicos, temos os seguintes posts aqui no Blog:

DanoReparação x Compensação x Indenização ;  Elementos da Responsabilidade Civil (II) – DANO

Danos pré-contratuais: Desconto voluntário ou juros disfarçados? ;  (Dir. Consumidor) As cinco propagandas proibidas  ;  Propaganda abusiva, o que é?  ;  Propaganda “obscura”

Danos contratuais: O Estacionamento e a plaquinha de “Não nos responsabilizamos…”  ;  A lenda dos “7 dias para devolução” do CDC

Vício: A palavra ´defeito´ é defeituosa!  ;  O artigo 18 do CDC: um atentado ao consumidor!

Fato: Coca Cola + Mentos = acidente de consumo? ;  O Toddynho e o “fato do produto” no CDC

lw

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