São basicamente de quatro espécies os danos em uma relação consumerista:
Pré-contratuais – São as promessas da oferta que não foram cumpridas;
Contratuais – Que envolvem clásusulas e formadores do instrumento do contrato;
Vício – Defeito cuja consequencia é uma quebra de expectativa sobre o produto/serviço;
Fato – Defeito cuja consequencia recai sobre a vida/saúde/segurança do consumidor.
Sobre os tópicos, temos os seguintes posts aqui no Blog:
Dano: Reparação x Compensação x Indenização ; Elementos da Responsabilidade Civil (II) – DANO
Danos pré-contratuais: Desconto voluntário ou juros disfarçados? ; (Dir. Consumidor) As cinco propagandas proibidas ; Propaganda abusiva, o que é? ; Propaganda “obscura”
Danos contratuais: O Estacionamento e a plaquinha de “Não nos responsabilizamos…” ; A lenda dos “7 dias para devolução” do CDC
Vício: A palavra ´defeito´ é defeituosa! ; O artigo 18 do CDC: um atentado ao consumidor!
Fato: Coca Cola + Mentos = acidente de consumo? ; O Toddynho e o “fato do produto” no CDC
Legal o assunto.
Vou dá uma lida previamente.