O artigo 932, I do Código Civil responsabiliza aos pais pelos danos causados pelos filhos menores que estejam sob sua companhia e autoridade.
Três perguntas surgem:
Filhos menores inclui os emancipados?
O que significa”companhia e autoridade”?
Como muito do que existe em direito que envolve família, morre-se no achismo, vencendo aquele que “ache” com melhores argumentos.
1 – Entendemos que somente os filhos não emancipados transferem responsabilidade civil para seus pais, jamais os emancipados, seja qual for a situação;
2 – Entendemos que companhia e autoridade pressupõe presença física. Assim, em um casal separado onde o pai esteja em companhia do filho quando este cause um dano, será deste pai a responsabilidade civil, e não da mãe – e vice versa.
Embora isso seja uma opinião, nada mais haverá de enontrar o leitor além disso: opiniões (sim, porque, jurisprudência, assim como opinião, tem para todos os lados e gostos.)