Cuidado com a palavra “curador”!

Essa palavra é uma das que, quando explicamos em sala, precisamos deixar claro que tem “quinhentos” outros significados.

Aliás, é um problema, principalmente nas disciplinas iniciantes, já que a explicação fica pela metade: deixo claro que “curador” possui vários significados, mas não explico quais, só o que interessa ao assunto da aula no momento.

Mas, ainda bem que tenho um blog, assim posso explicar aqui.

  1. Curador tem, como um dos seus sentidos, a designação da pessoa que supre a capacidade de outrem, por este estar incapaz ou relativamente capaz por questão pessoal/mental (incapacidade que não seja por motivo unicamente de idade);
  2. Curador pode também se apresentar como “curador de ausente”, que é aquele que velará pelos interesses do ausente (‘desaparecido’, para simplificar), enquanto ele não regressa ou não se decreta sua morte presumida;
  3. No direito processual, “curador” (chamado “curador especial”) aparece como aquele que defende um réu revel;
  4. No código civil revogado, existia ainda um “curador do vínculo”, que era quem se manifestava para defender um casamento válido, quando os cônjuges queriam anular o casamento.

Enfim, essa é então mais uma palavra traiçoeira do direito, outras existem, como adjudicação, sociedade e culpa.

Mme_1

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