Estava eu assistindo ao Programa Silvio Santos domingo quando vi uma brincadeira onde uma mulher jogava uma bala em uma Coca Cola e esta jorrava sob pressão, quando em contato com a bala.
Ao pesquisar o fenômeno na internet, descobri que a bala é um Mentos (até encontrei vídeo do youtube sobre igual experiência, aqui).
Mas, a pergunta que fica é: O que pode acontecer com alguém ingerindo a Coca Cola e o Mentos? (já procurei nos sites das empresas – aqui e aqui – e nada consta sobre isso).
A questão é simples:
Se for o mesmo que ocorre na garrafa (e eu acho que é!), por que não consta nos rótulos do Mentos e da Coca Cola (na verdade é a Coca Cola Zero) que não podem ser misturados?
Se a reação ocorrer, gerará um fato do produto, já que haverá um dano à pessoa do consumidor; onde a Coca Cola e o fabricante do Mentos (a Van Melle) terão, na defesa, que provar a culpa exclusiva da vítima.
E, em ocorrendo e não havendo culpa exclusiva da vítima, quem se responsabiliza? Bem, tecnicamente, a empresa que provar que seu produto foi ingerido primeiro (portanto, isoladamente inidôneo à reação) ficará isenta de responsabilização.
Na impossibilidade de tal prova, nos termos do CDC, só os resta admitir a solidariedade entre as empresas:
Art. 7° (…)Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.