Coca Cola + Mentos = acidente de consumo?

Estava eu assistindo ao Programa Silvio Santos domingo quando vi uma brincadeira onde uma mulher jogava uma bala em uma Coca Cola e esta jorrava sob pressão, quando em contato com a bala.

Ao pesquisar o fenômeno na internet, descobri que a bala é um Mentos (até encontrei vídeo do youtube sobre igual experiência, aqui).

Mas, a pergunta que fica é: O que pode acontecer com alguém ingerindo a Coca Cola e o Mentos? (já procurei nos sites das empresas – aqui e aqui – e nada consta sobre isso).

A questão é simples:

Se for o mesmo que ocorre na garrafa (e eu acho que é!), por que não consta nos rótulos do Mentos e da Coca Cola (na verdade é a Coca Cola Zero) que não podem ser misturados?

Se a reação ocorrer, gerará um fato do produto, já que haverá um dano à pessoa do consumidor; onde a Coca Cola e o fabricante do Mentos (a Van Melle) terão, na defesa, que provar a culpa exclusiva da vítima.

E, em ocorrendo e não havendo culpa exclusiva da vítima, quem se responsabiliza? Bem, tecnicamente, a empresa que provar que seu produto foi ingerido primeiro (portanto, isoladamente inidôneo à reação) ficará isenta de responsabilização.

Na impossibilidade de tal prova, nos termos do CDC, só os resta admitir a solidariedade entre as empresas:

Art. 7° (…)
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

Author: Marco Evangelista

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