Costumo dizer que existem mais demandas envolvendo bens do que pessoas. E para se entender sob qual regime jurídico um bem é regulado, se precisa, primeiro, classificá-lo.
Classificar um bem é complicado, detalhado (nem sei se precisava tanto).
Sempre que vou ensinar tal classificação a meus alunos, iniciamos com um roteiro que, de forma inédita, o apresento aqui; deve ser seguido por quem quer que se disponha a estudar classificação dos bens.
Classificação dos bens:
1 BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS
1.1 CORPÓREO/INCORPÓREO
1.1.1 Mobilidade
1.1.1.1 MÓVEL
1.1.1.1.1 Natural
1.1.1.1.2 Legal
1.1.1.1.3 Por antecipação
1.1.1.1.4 Força alheia ou própria
1.1.1.2 IMÓVEL
1.1.1.2.1 Natural
1.1.1.2.2 Legal
1.1.1.2.3 Por acessão intelectual
1.1.2 FUNGÍVEL/INFUNGÍVEL
1.1.3 DIVISÍVEL/INDIVISÍVEL
1.1.4 CONSUMÍVEL/INCONSUMÍVEL
1.1.5 SINGULAR/COLETIVO
2 BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS
2.1 PRINCIPAL
2.2 ACESSÓRIO
2.2.1 FRUTOS
2.2.1.1 Classificação quanto à origem
2.2.1.1.1Naturais
2.2.1.1.2 Artificiais
2.2.1.1.3 Civis
2.2.1.2 Classificação quanto ao momento
2.2.1.2.1 Pendente
2.2.1.2.2 Percebido (colhido)
2.2.1.2.3 Percipiendo
2.2.1.2.4 Estante
2.2.1.2.5 Consumido
2.2.1.2.6 Colhido por antecipação
2.2.2 PRODUTOS
2.2.3 BENFEITORIAS
2.2.3.1 Necessárias
2.2.3.2 Úteis
2.2.3.3 Voluptuárias
2.2.4 PERTENÇA
3 QUANTO À TITULARIDADE
3.1 Público
3.1.1 Uso comum
3.1.2 Uso especial
3.1.3 Dominical
3.2 Particular
4 QUANTO À COMERCIABILIDADE
4.1 Comercializáveis
4.2 Fora do Comércio
Os que possuem links são os já explicados em posts aqui no blog, aos poucos vamos explicá-los todos.
Aprofundo um pouco a explicação sobre cada espécie de bem no meu livro “Direito Civil sem estresse!”
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