O Contrato de Mandato (aquele onde alguém, um procurador, age em nome de outrem) possui várias espécies, a saber:
1 – Quanto à Origem, pode ser:
Legal – Nasce da lei e não precisa procuração para o mandatário operar. É o caso dos pais sendo mandatários dos filhos, ou do curador sendo mandatário do curatelado;
Judicial – É o determinado pelo magistrado, como no caso do Administrador Judicial em relação à massa falida;
Político – É o decorrente de cargo eletivo (vereador, deputado, senador etc);
Convencional – E o resultado de um contrato de mandato.
2 – Quanto à Contraprestação, pode ser:
Gratuito – Não há contraprestação alguma, sendo um ato gratuito;
Oneroso – Há contraprestação, não necessariamente em dinheiro.
3 – Quanto à pessoa do Mandatário, pode ser:
Singular, Individual ou Simples – Há apenas um mandatário;
Plural ou Coletivo – Existe mais de um mandatário, tem subdivisões:
Conjunto – Todos os mandatários devem agir em conjunto, não gerando efeito aquele ato que não tenha a assinatura de todos os mandatários;
Solidário – Qualquer dos mandatários, sozinho, pode atuar;
Fracionário – Cada mandatário tem poderes específicos para determinado ato, sendo diferentes os poderes dentre os mandatários;
Sucessivo – Um mandatário só atua na falta do outro, há uma ordem de substituição.
4 – Quanto ao Modo/Forma, pode ser:
Expresso – É declarado, seja na forma escrita ou não. Pode ser informal, se a lei não ditar determinada forma, ou formal, se lei impuser forma especial;
Tácito – Resulta do início do cumprimento ou do silêncio. Cada parte começa a agir como mandante e mandatário.
5 – Quanto ao Momento, pode ser:
Prévio – Inicialmente os poderes são outorgados, e só depois os atos são praticados;
Posterior – É a ratificação, ou seja, primeiro o ato é praticado, depois o mandante “os dá por bom” e assume o cumprimento dos mesmos.
6 – Quanto à Amplitude, pode ser:
Geral – Poderes para administração de bens e interesses, mas sem poderes de alienação;
Especial – Poderes para transferir bens, receber pagamentos, dar quitação, transigir (negociar), firmar compromisso (arbitragem).
AQUI tem um PDF do gráfico da classificação