O Direito Cambiário, ramo do Direito Empresarial que estuda os Títulos de crédito, gera torções de nariz em todas as salas em que inicio o assunto. Bem, não deveria ser assim, já que esse assunto…
Cai em todas as provas – Não conheço uma prova, de OAB a concursos, que tenha constado no edital a rubrica “Títulos de
Crédito” que não tenha caído efetivamente em questão, nem que seja no comando de questão onde, para que fosse resolvida,
se precisasse do conhecimento cambiário, mesmo que a questão não se referisse diretamente a isso;
É pequeno – É difícil existir alguma matéria pequena, finita, limitável, no direito. Se ela existe, é “Títulos de
crédito”, é compacta, e se inicia e finaliza nela mesma, quase “algo à parte” – por isso é legal de estudar: se sabe que é
aquilo que não muda e se pode chegar ao fim – mais ou menos como contabilidade – que, se mudar, é pouca coisa (como a nova
noção de cartularidade afeta ao mundo eletrônico);
É fácil – Nada de interpretações-hermenêuticas-exegéticas mirabolantes; simplesmente aquilo é aquilo – algo igualmente raro
no direito. Pois é, o Direito Cambiário é assim> diretão;
Não muda – Conheceu, “morreu”; já pode dizer que conhece indefinidamente. Do jeito que era há anos, é hoje, alguma mudança aqui e ali mas a alma não muda, talvez até devido à antiquíssima historicidade, continua e continuará como é, por gerações. Isso dá um estímulo e tranquilidade para aprender os tópicos cambiários;
É clássico – Uma vez um professor de mátemática que eu tive, no colégio, disse “Não se pode dizer que se manja de
matemática se não conhecer trigonometria”. Aquilo nunca me foi esquecido, e, por algum motivo, eu sempre achei que alguém
só pode se dizer empresarialista se souber sobre “Títulos de Crédito”, é aquele assunto ligado á alma da matéria.
Pronto, você até pode continuar achando o assunto chato, mas já tem bons motivos para aprendê-lo.