Quando eu advogava, usava uma fórmula bem simples para calcular qual seria o valor da pensão alimentícia devido ao filho. Sim, existe um cálculo que dá algum parâmetro:
1 – Fazer a planilha detalhada dos gastos da criança – Importante a princípio é se saber que o padrão de vida anterior da criança deve ser mantido;
2 – Somar o ganho dos pais- lembro que alguma renda, cada um tem. Mesmo quem não trabalha tem alguma fonte de renda, de “luz” é que não deve viver;
3 – Do total de ganhos dos pais, calcular a percentagem de cada um nesse total – Por mais de uma vez eu já afirmeu na TV que pensão alimentícia “não compete ao pai, não compete à mãe… mas sim aos dois!”;
4 – ESSA percentagem será a participação de cada um na despesa do filho – E ressalto que o fato de um dos pais ter o filho em guarda não o exime de pagar sua parte, ou ao menos fazer constar tal montante do total da pensão, para dedução;
Pronto, simples assim, o que não significa que é fácil, afinal:
a) Não lembro de, enquanto eu advoguei (de 1998 a 2005), ter visto algum pai ter a planilha de gasto do filho, só procedendo à feitora do mesmo após instado por mim; e
b) Como descobrir exatamente quanto o outro pai ganha, mormente quando se mora separado e o ganho desta é instável e informal?
Devo dizer que nada impede que filhos tenham padrões de vida diferentes, assim, se João tem duas famílias, um filho com uma das esposas, rica e o outro filho com uma das esposas, pobre; fatalmente terão tais filhos padrões de vida diferentes, o que pode fazer com que a pensão pague a um seja diferente da pensão paga a outro – ao menos essa é a minha interpretação.
Em aberto ainda está o problema quando um dos pais passar a ter filhos durante pagamento de pensão: a revisional vai diminuir esse valor, o que gerará briga entre os pais.