O que é, afinal, uma “Obrigação”?

Aquilo que nos sentimos pressionados a cumprir chama-se dever.

Um dever pode ser moral, familiar, religioso, social, comunitário, conjugal, afetivo etc…

Nos sentimos forçados a cumprir por um motivo simples: medo de algum castigo, reprimenda que, às vezes, pode vir até de nós mesmos (quando não cumprimos um dever afetivo ou moral).

OCORRE que alguns desses deveres são ordenados e possuem a sanção em LEI e, quando tal dever está positivado, em norma legal, chamamos a tal dever de “obrigação”.

OU seja, toda obrigação é dever, mas nem todo dever é obrigação.

São sujeitos da obrigação o credor (o que tem o poder de exigir) e o devedor (que tem a incumbência de cumprir). Aquilo sobre o que recai a obrigação é chamado de objeto. E o liame que une credor e devedor, o sentimento de estar-se pressionado a cumprir (para o devedor) e o de poder exigir (para o credor) chamamos “vínculo”. Esses são portanto os elementos da obrigação: credor, devedor, objeto e vínculo.

A obrigação nasce da lei (como pagar tributo, por exemplo) ou pela vontade dos sujeitos (como cumprir um contrat0).

Um obrigação possui diversas classificações, e pode ter ou não garantia. Assunto para outros posts.


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