O segundo artigo da Lei da Falências (11.101 de 2005) traz um rol de entidades onde tal lei não incide:
– Empresas públicas e de Sociedade de Economia Mista possuem erário público, ou seja, fonte infinita de financiamento;
– Não se pode deixar falir quem lida com confiança pública, por questão de se manter a estabilidiade do mercado (lembre-se que o crack de 1929 foi causado por quebra de confiança…);
Por isso tais entidades não podem falir.
Além dessas empresas, não podem falir entidades sem fins lucrativos (associações e fundações); – Quem vende para entidades sem fins lucrativos jã não esperam lucro nem teriam coragem de requerer falência desses entes mesmo…